Agora é lei…
Foi assinada (sancionada) ontem pelo Presidente Lula e publicada hoje (04/09) no Diário Oficial da União, lei decretada pelo Congresso Nacional, que determina e institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus, nos seguintes termos, in verbis:
“Art. 1o É instituído o Dia Nacional da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.”
Lei 12025/09 | Lei Nº 12.025, de 3 de setembro de 2009.

1 comment
Isso é muito bom Nabih!! Gloria a Deus. Um Abraço
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